





Comece a economizar com energia solar da COOPERCLEAR sem investimento e instalação
1. Preenchar o formulário ao lado.
2. Nossa equipe entrará em contato com a melhor solução para sua casa ou empresa.
Muito simples! Basta ser titular de unidade consumidora de energia do Grupo B, seja pessoa física ou jurídica, com consumo mínimo de 350 kWh mês
PESSOA FÍSICA:
– Fatura de energia atualizada e completa;
– RG e CPF (ou CNH) do(s) representante(s) legal(ais)
PESSOA JURÍDICA:
– Fatura de energia atualizada e completa;
– RG e CPF (ou CNH) do(s) representante(s) legal(ais)
– CONTRATO SOCIAL
*Em alguns casos, serão solicitados documentos complementares para comprovar o representante legal, tais
como:
– ATA que elegeu o síndico atual, representante legal de condomínio;
– Procuração
Sua adesão será rápida, segura através de nosso representante com o termo de adesão assinado digitalmente, sem você precisar se deslocar até a CooperClear.
Não é necessário fazer nenhuma modificação, nem aquisição. Todo o processo de injeção de créditos é feito utilizando a rede da própria concessionária, inclusive todo o apontamento referente ao consumo de energia na geradora é feito pela concessionária.
Nós produzimos a energia a partir de fontes renováveis, injetamos na rede da concessionária que, por sua vez, distribui entre as unidades consumidoras pertencentes a associação, de acordo com o consumo de cada uma.
A CooperClear atua no gerenciamento da energia produzida de modo a assegurar que você tenha uma economia média satisfatória. Da mesma forma que existe variação no consumo de energia ao longo dos meses, também existe uma variação na produção de energia das usinas. Isso porque trabalhamos com geração de energia renovável e dependemos das condições climáticas. Assim, em alguns meses pode acontecer das usinas produzirem mais ou
menos energia do que o previsto.
A entrega da energia é responsabilidade da concessionária local. Então, o contato será sempre diretamente com ela. Caso isso ocorra, a CooperClear também está disponível para ajudar e esclarecer dúvidas.
O desconto para o associado CooperClear é sobre a tarifa cobrada pela energia (consumo), sem impostos, praticada pela concessionária. Este desconto na tarifa gera uma economia no custo final da energia consumida. Nossas fontes de geração de energia são renováveis, como o sol, o vento e a água. Com isso, as condições climáticas podem causar certa instabilidade na quantidade de energia gerada, fazendo com que a economia mensal possa sofrer variações, contudo o desconto aplicado sempre será o acordado em sua proposta de adesão.
• Você vai pagar um valor menor pela energia consumida.
• Não será mais taxado por bandeiras tarifárias.
• Em nossa fatura, você terá um boleto a pagar no mês contendo: A fatura da concessionária dos tributos + fatura CooperClear referente ao seu consumo, sendo que o valor total será menor que no modelo em que você se encontra hoje.
• Não há mudanças estruturais e nem fidelidade
Associados CooperClear receberão mensalmente em seu e-mail e via WhatsApp a fatura da associação com o boleto referente aos créditos de energia inseridos em sua(s) UC(s), juntamente com o estudo detalhando o faturamento e a economia de acordo com o desconto aplicado e também o boleto da concessionária com taxas e tributos para verificação.
Associados CooperClear têm a segurança de continuarem conectados ao sistema da atual distribuidora de energia.
Todo o processo de injeção de créditos é feito através da concessionária, e é ela também a responsável por calcular, recolher os tributos e repassar aos órgãos pertinentes.
Todo o apontamento é feito na sua fatura. Assim, você continuará a receber as faturas da concessionária, porém com os valores referentes somente aos tributos, consumo mínimo, taxas e energia não compensada pela associação.
Sim. Você pagará a fatura da CooperClear com as cobranças da energia fornecida e os tributos da concessionária você pagará na fatura da Copel. O cliente pagará 2 faturas, uma da Cooperclear e outra dos impostos e iluminação pública para a Copel.
Associados CooperClear não têm fidelidade ao aderir a Associação. Porém, sua saída da CooperClear não é imediata. Por questões legais, somos obrigados a cumprir ritos impostos pela ANEEL, os quais fixam prazos de até 60 dias para as concessionárias atenderem nossas solicitações. Datas de leitura próximas ao seu pedido ampliam este prazo para até 90 dias. Sua saída da CooperClear pode ocorrer a qualquer momento, porém não o exime de pagar pelo consumo da energia consumida antes e durante o período de transição
Todo o processo de compensação de créditos de energia é feito pela concessionária, que aponta na fatura o que foi consumido da Associação.
A CooperClear precisa acessar a fatura para realizar o faturamento de acordo com as informações apontadas pela concessionária. Esta informação é utilizada para realizar o faturamento da energia compensada.
Neste caso você pagará o excedente para a concessionária (Copel)
Isso é ótimo! De acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), você terá até 60 meses para utilizar o saldo de créditos, então eles serão revertidos em descontos nas suas próximas faturas. Porém você só pagará o que foi consumido dentro daquele mês de referência.
Além de contribuir com o meio ambiente, participando da Associação, você receberá desconto na tarifa de energia sem precisar fazer qualquer investimento.


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